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A superpopulação carcerária brasileira: uma análise sobre mecanismos no ordenamento jurídico para o controle da superpopulação carcerária
Coles
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A superpopulação carcerária brasileira: uma análise sobre mecanismos no ordenamento jurídico para o controle da superpopulação carcerária in Brampton, ON
Current price: $15.99

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Size: Kobo eBook
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O livro analisa o sistema penal e o sistema prisional brasileiro, a superpopulação carcerária no sentido de responder sobre os mecanismos jurídicos utilizados para o controle da população carcerária, analisando o endurecimento das leis, como aumento de pena de reclusão e o maior tempo na prisão, sem que haja redução da criminalidade e a almejada segurança para a sociedade. Tendo como marco a ADPF 347/DF, julgada pela Suprema Corte brasileira, e se a superpopulação carcerária está sendo controlada com os mecanismos jurídicos utilizados, se as políticas públicas de inclusão social, juntamente aos mecanismos jurídicos, são eficazes ou não para o controle da população carcerária, tendo o monitoramento eletrônico de pessoas como foco principal para o controle da população carcerária. E a possibilidade de concretizar a regulação de vagas nos sistemas prisionais, com o modelo descentralizado de fracionamento de vagas.
O livro analisa o sistema penal e o sistema prisional brasileiro, a superpopulação carcerária no sentido de responder sobre os mecanismos jurídicos utilizados para o controle da população carcerária, analisando o endurecimento das leis, como aumento de pena de reclusão e o maior tempo na prisão, sem que haja redução da criminalidade e a almejada segurança para a sociedade. Tendo como marco a ADPF 347/DF, julgada pela Suprema Corte brasileira, e se a superpopulação carcerária está sendo controlada com os mecanismos jurídicos utilizados, se as políticas públicas de inclusão social, juntamente aos mecanismos jurídicos, são eficazes ou não para o controle da população carcerária, tendo o monitoramento eletrônico de pessoas como foco principal para o controle da população carcerária. E a possibilidade de concretizar a regulação de vagas nos sistemas prisionais, com o modelo descentralizado de fracionamento de vagas.





















